Tem muita gente que pensa que basta registrar um nome na Junta Comercial para ser dono de uma marca. E aí é aquele qüiproquó, quando descobre que alhos não são bugalhos. A razão do equívoco reside, numa boa parte dos casos, na falta de informação.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a Junta Comercial é um órgão de abrangência estadual, subordinado ao poder executivo estadual e ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC). É pela Junta Comercial que o empresário começa a trajetória de legalizar sua empresa, através do registro, procedimento que permite à empresa existir oficialmente.
Esse registro, que compreende o nome escolhido para ser a razão social do empreendimento, requer uma pesquisa prévia para saber se o nome pretendido está desimpedido, ou seja, se não está sendo utilizado para nominar outro negócio. Esse impedimento, entretanto, é restrito à região onde a empresa pretende atuar.
Esse conceito se amplia quando se aplica à Marca, que é protegida pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs (Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Para executar as normas que regulam a propriedade intelectual no país, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
Mesmo com uma legislação forte e uma entidade criada especificamente para o setor, convivemos com uma variedade de situações de mercado e interesses em conflito, determinados pela colisão entre nome empresarial e marca.
Quando os conflitos acontecem, eles devem ser submetidos à análise dos tribunais brasileiros, que vem estabelecendo alguns critérios para a solução em caso de colidências entre o nome empresarial e marca.
Segundo a legislação, a propriedade ou titularidade de uma marca é adquirida pelo registro e concessão da marca pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para distinguir produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
A proteção do nome empresarial é limitada ao Estado em cuja Junta Comercial foi promovido o respectivo registro. O nome empresarial é protegido em decorrência do direito da personalidade, evitando-se que em uma mesma área territorial ocorra confusão de pessoas jurídicas em virtude de nome.
Há casos em que uma empresa, com marca devidamente registrada no INPI, encontra outra empresa que utiliza a mesma marca que geralmente encontra-se registrada em uma junta comercial estadual. Em tal situação, além da anterioridade do registro, é preciso analisar o princípio da territorialidade e o princípio da especificidade, referente ao tipo de produto ou serviço oferecido.
Examinadas as características, é possível que, em determinadas circunstâncias, admita-se a convivência entre o nome empresarial e a marca, embora aquela que tem registro apenas na junta tenha que restringir seu uso unicamente à região onde está estabelecida. No caso da marca, não há limitação territorial quanto a sua proteção, tendo em vista que o INPI abrange todo o território nacional.
“Cada caso é um caso”, observa a Cris, ressaltando a complexidade do assunto. Segundo ela, a regra do direito marcário, que se conhece por princípio da especificidade, tem o objetivo de impedir a confusão entre os consumidores acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado. “À exceção das marcas de ‘alto renome’, o princípio da especialidade é o norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo, o que determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante’.
Para evitar aborrecimentos, ela ensina, é recomendável fazer uma consulta prévia ampla, para além dos limites geográficos restritos das juntas comerciais. “Para isso, conte com a Domínio!”
RESUMO: Contrariando o que muita gente pensa, registrar um nome na Junta Comercial não basta para ser dono de uma marca. Esse registro, que na verdade é o passo inicial para que a empresa possa existir oficialmente, é necessário para dar proteção ao nome empresarial, evitando-se que em uma mesma área territorial ocorra confusão de pessoas jurídicas em virtude de nome. No entanto, essa proteção é restrita à área de abrangência das juntas comerciais, órgãos subordinados aos governos estaduais. Esse conceito de proteção se amplia quando se aplica à Marca, que é protegida pela Lei de Propriedade Industrial e também por tratados internacionais e cujas normas são executadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes. Mesmo com uma legislação forte e uma entidade criada especificamente para o setor, convivemos com uma variedade de situações de mercado e interesses em conflito, determinados pela colisão entre nome empresarial e marca. Para evitar aborrecimentos, a Cris dá uma dica: “faça uma consulta prévia ampla”! Para isso, conte com a Domínio!