A nova volta do Tchan é bastante aguardada por fãs nostálgicos do famoso grupo musical da Bahia. Tanto que, desde o anúncio da agenda de shows para comemorar seus 30 anos, muitas especulações surgiram: qual ex-integrante retornará para botar a mão no joelho e dar uma abaixadinha, quantas apresentações serão realizadas, quais hits entrarão em cena e, até mesmo, se a proteção da marca passará ilesa por debaixo da cordinha desta vez.
Quando Compadre Washington, Beto Jamaica e seu sócio iniciaram seus projetos no ramo do entretenimento com o Gera Samba, eles fizeram jus à icônica frase: “sabe de naaada, inocente”. Acontece que, desde 1985, a marca já tinha dono no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): o empresário Esmael de Oliveira, que criou em 1994 a empresa Gera Samba Diversões e transferiu a titularidade à ela após renovar o registro.
De acordo com Esmael nos autos de um processo judicial, os músicos sabiam da irregularidade e, mesmo assim, começaram a utilizar a marca indevidamente. Embora notificados, lançaram disco e uma série de shows por todo o país. Conclusão: em 2005, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Compadre Washington e companhia teriam que indenizar em R$ 300 mil o criador do Gera Samba.
Foi “segurando o tchan” da maneira mais difícil que eles entenderam a importância do registro de marca no INPI. Até porque tiveram a necessidade de criar uma nova para continuar no mercado – com todos os investimentos refeitos do zero. Após o rebranding forçado, o É o Tchan recebeu sua proteção legal. Para sorte deles, a nova marca deu certo. A banda virou uma verdadeira febre e conquistou o público de diversas faixas etárias.
A LIÇÃO FOI MESMO APRENDIDA?
Ao longo dos anos, por meio de seu escritório artístico, o grupo solicitou pedidos de registro para termos como “Tchan Balada”, “Malandragem Cumpadi”, “Ulala”, “Vixe Mainha”, “Nata do Tchan”, sendo “Banda Tchan” e “É o Tchan” ainda em vigor na classe 41, focada em serviços de entretenimento. Inclusive, teve início o prazo ordinário de prorrogação do registro da marca “É o Tchan”.
Por outro lado, o termo “Tchan” está registrado nas classes 3, 8, 9, 21, 24, 29, 30 e 35 por terceiros. Outros pedidos similares de registro também foram feitos no INPI – alguns indeferidos (como “Tchann!!”), outros arquivados (como “Salvador É o Tchan”, “A Garota Mais Tchan do Brasil”, “Tchan Tour” ou “Sessão Tchan”) ou extintos (como “Bambutchan”, “Mini Tchan”, “Tchan! Algo a mais” ou “Tchanzinho”).
Vale aguardar os próximos capítulos para ver se novos registros em classes diferentes serão solicitados oficialmente pelo grupo ao órgão. Afinal, será que uma nova onda do Tchan nos espera? Em breve, a gente vê o resultado.
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